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Regulamento Prêmio Amsop de Comunicação

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  • Segue abaixo o regulamento do Prêmio Amsop de Comunicação 2011.
    Baixar Regulamento Prêmio Amsop de Comunicação Se preferir, faça o download do Regulamento do Prêmio Amsop de Comunicação de 2011 em formato PDF clicando neste quadro.
    CAPÍTULO I
    DO PREMIO AMSOP
    Art. 1º - O Prêmio AMSOP de Comunicação/2011 – regido pelo presente regulamento, com suplementação nos casos omissos, por decisão irrecorrível da Comissão Organizadora adiante especificada - será conferido à profissionais, estudantes da área de comunicação e à coletividade em geral, observadas as categorias respectivas de disputa.


    CAPÍTULO II
    DAS INSCRIÇÕES
    Art. 2º - A inscrição ao Prêmio Amsop de Comunicação/2011 poderá ser feita nas seguintes categorias:
    I – Jornal Impresso - Reportagem
    II – Jornal Impresso - Fotojornalismo
    III –Crônica
    IV -Televisão - Reportagem
    V – Rádio – Reportagem
    VI – Campanha Publicitária
    Parágrafo único – Para disputa na categoria de Campanha Publicitária serão admitidas as inscrições de bacharéis, estudantes e profissionais práticos da área afim.

    Art. 3º - O Prêmio Amsop de Comunicação/2011 contempla duas temáticas:
    I – Temática Livre
    II –Temática Especial
    a) Na temática livre serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias:
    1) – Jornal Impresso Fotojornalismo
    2) - Crônica
    3) - Televisão – Reportagem
    4) - Rádio – Reportagem
    5) - Jornal Impresso - Reportagem
    b) Na temática especial serão aceitos trabalhos nas seguintes categorias:
    1) - Jornal Impresso – Reportagem
    2) - Jornal Impresso - Fotojornalismo
    3) - Televisão – Reportagem
    4) - Radio Reportagem
    5) - Campanha Publicitária
    § 1º - Os trabalhos concorrentes à temática livre devem ter sido veiculados em meios de comunicação do Estado do Paraná.
    § 2º - Na Temática Especial poderão concorrer todos os interessados, cujo trabalho tenha sido veiculado em meios de comunicação com sede em Municípios de abrangência da Associação do Municípios do Sudoeste do Paraná;
    § 3º - Todos os trabalhos inscritos deverão ter sido veiculados entre o período de 23 de outubro de 2010 a 28 outubro de 2011.
    § 4º - A previsão de veiculação/publicação prévia estabelecida nos parágrafos anteriores não se aplica para os trabalhos que concorrem na categoria de campanha publicitária.

    Art 4º - O Prêmio Amsop de Comunicação/2011 apresenta como Temática Especial "Politicas Públicas: projetos inovadores nas áreas de rodovias ou bacia leiteira do Sudoeste do Paraná.

    Art. 5º - As inscrições deverão ser feitas somente por via eletrônica no Portal "www amsop.com.br", até às 24:00 horas do dia 30 de outubro de 2011.
    Parágrafo Único – Cada participante que enviar seu material para concorrer ao Prêmio Amsop de Comunicação/2011 receberá, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento do prazo para as inscrições, uma mensagem eletrônica (e-mail) expedida pela Comissão Organizadora confirmando o deferimento de sua inscrição, desde que atendidas as exigências para tanto; entretanto somente após o recebimento dessa mensagem (e-mail) o participante poderá considerar sua inscrição oficialmente confirmada.

    Art. 6º - Cada candidato ao Prêmio poderá inscrever até 02 (dois) trabalhos em cada categoria.
    Parágrafo único – o conteúdo do trabalho inscrito em uma categoria não poderá ser utilizado para inscrição em outra categoria, ou seja, o objeto do trabalho não pode ser repetido para participação em mais de uma categoria.

    Art. 7° - Somente poderá ser premiado um (01) trabalho por candidato em cada categoria;


    CAPÍTULO III
    DA AUTORIA DOS TRABALHOS
    Art. 8º - Em cada trabalho inscrito deverá constar de forma clara, a indicação do seu autor, devendo, no caso de trabalho de equipe, constar na ficha de inscrição os nomes dos autores assim como o nome do representante da equipe a quem caberá receber o prêmio caso seja finalista e/ou vencedor em sua categoria.

    Art. 9º - Em caso de dúvidas sobre autoria de matérias, vale o critério profissional da assinatura impressa, gravada e/ou sonora. No caso de ausência desta, o autor fará acompanhar sua inscrição de carta do diretor de redação ou de quem de direito, reconhecendo a autoria do mesmo.

    Art. 10º - Os trabalhos, no que tange à autoria e ao conteúdo, deverão guardar estrita observância aos princípios éticos e legais pertinentes, sob pena de exclusão do certame, sem prejuízo das responsabilizações cabíveis ao caso.


    CAPÍTULO IV
    DA COMISSÃO ORGANIZADORA
    Art. 11 - A comissão organizadora será responsável pela organização, condução e premiação do certame, e será constituída por um (01) representante da Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná-AMSOP, um (01) representante da Faculdade de Pato Branco-FADEP, um (01) representante da Universidade Estadual do Centro Oeste - UNICENTRO.


    CAPÍTULO V
    DA COMISSÃO JULGADORA
    Art. 12 - A comissão julgadora do Prêmio Amsop de Comunicação/2011, a quem compete a escolha dos trabalhos vencedores do prêmio, será composta por 12 (doze) membros, todos originários do quadro de docentes dos cursos de comunicação social da Faculdade de Pato Branco – FADEP; da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO; da Universidade de Brasília – UNB; da Universidade Comunitária da Região de Chapecó - UNOCHAPECÓ e do Centro de Educação Superior do Norte do RS – CESNORS.
    Parágrafo Único – Caberá aos componentes da comissão julgadora a escolha, dentre os seus membros, do Presidente da Comissão, o que se perfectibilizará através de eleição por maioria absoluta dos votos.

    Art. 13 - Os trabalhos da Comissão Julgadora serão acompanhados de um representante da ADJORI (Associação dos Jornais e Revistas do Interior) e um representante da ABI (Associação Beltronense de Imprensa), os quais não poderão participar do concurso e não terão direito a voto no julgamento.

    Art. 14 - A Comissão de Julgamento atribuirá o prêmio AMSOP de Comunicação/ 2011, nas 6 (seis) categorias, aos trabalhos que melhor cumprirem os objetivos do certame na forma estabelecida no artigo 19 deste regulamento.

    Art. 15 - A Comissão de Julgamento terá seus membros escolhidos entre profissionais com efetiva experiência adquirida pela atuação em atividades ligadas à área, sendo soberanas as decisões dela emanadas, não cabendo qualquer espécie de impugnação ou recurso.


    CAPÍTULO VI
    DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO
    Art. 16 - O julgamento dos trabalhos inscritos será realizado em duas etapas distintas:
    a) – Na primeira etapa, a Comissão de Julgamento indicará até 10 (dez) trabalhos de cada categoria, entre os inscritos que exibam melhores condições de concorrer às premiações;
    b) - Na segunda etapa, a Comissão de Julgamento apontará, entre os trabalhos selecionados, os vencedores de cada categoria.
    Parágrafo Único - Será considerado vencedor o trabalho que obtiver o maior número de votos entre os finalistas, tendo o Presidente da Comissão de julgamento o voto preponderante de desempate, caso necessário.

    CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
    Art. 17 - Para efeitos de julgamento, serão analisados os elementos constituintes do trabalho e avaliado através de notas que variarão de 1 (um) a 10 (dez), sendo 1 (um) a nota mínima e 10 (dez) a nota máxima. O melhor trabalho será aquele que perfizer a maior média ponderada resultante da avaliação de cada membro do júri para cada elemento constituinte.

    Art. 18 - Os elementos constituintes do trabalho serão julgados com observância nos seguintes critérios:
    - adequação ao tema;
    - compreensão e profundidade do conceito;
    - qualidade técnica dos trabalhos (forma e conteúdo);
    - originalidade, inovação, criatividade e abordagem de tendências;
    - relevância do tema abordado e potencial impacto na sociedade.

    Art. 19 - Para o julgamento, serão consideradas somente as matérias que atendam a todos os critérios acima especificados.


    CAPÍTULO VII
    DA PREMIAÇÃO
    Art. 20 - A entrega da premiação ocorrerá, no dia 02 de dezembro de 2011, em evento comemorativo a ser realizado na cidade de Sulina – PR

    Art. 21 - Serão premiados os candidatos classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares nas categorias que compõem as duas temáticas que abarcam o Prêmio AMSOP de Comunicação/2011.

    Art. 22 - Os vencedores de cada categoria receberão troféu e premiação em dinheiro, conforme valores a seguir descritos:
    - 1º lugar: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais);
    - 2º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais);
    - 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).

    Art. 23 - Os cinegrafistas com participação no material premiado na categoria Televisão – Reportagem serão agraciados com troféu.


    CAPÍTULO VIII
    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 24 - Os trabalhos enviados para concorrer ao Prêmio Amsop de Comunicação/ 2011 não serão devolvidos aos seus autores sob qualquer justificativa.

    Art. 25 - Se a Comissão de Julgamento decidir por não atribuir prêmio a uma determinada categoria, a importância em dinheiro não será acumulada para a próxima edição do Prêmio.

    Art. 26 - Os participantes deverão estar cientes que, ao participar do concurso, estarão declarando, sob as penas da lei, que o trabalho por eles entregues é fruto de sua legitima criatividade e autoria, não configurando plágio nem violação a qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, eximindo a AMSOP de qualquer responsabilidade em razão de sua declaração de verdade.

    Art 27 - As orientações e detalhamentos sobre as diferentes categorias integrantes do Prêmio Amsop de Comunicação/2011 encontram-se descritas no Anexo I, o qual é parte integrante deste regulamento.

    Art. 28 - Ao se inscreverem, os candidatos concordam com a utilização gratuita de seu nome, voz, imagem e trabalho para divulgação em qualquer meio de comunicação, nacional e internacional, em língua portuguesa ou traduzida para outros idiomas, na forma impressa ou eletrônica, sem qualquer contrapartida de cunho financeiro.

    Art. 29 - A AMSOP reserva-se o direito de publicar na integra ou em parte todos os trabalhos inscritos e premiados, em quaisquer veículos de comunicação de sua responsabilidade direta.

    Art. 30 - No ato da inscrição para participarem do Prêmio AMSOP de Comunicação, os participantes declaram que receberam cópia integral do presente regulamento e expressam sua incondicional concordância.

    Art. 31 - É vedada a participação, neste certame, de funcionários e associados da AMSOP, bem como pessoas jurídicas, diretores, administradores, funcionários e seus respectivos cônjuges e parentes até primeiro grau das empresas envolvidas no patrocínio e na realização do premio. As pessoas impedidas de participar, caso isso ocorra, quando identificadas, serão desclassificadas automaticamente.

    Art. 32 - Os casos não previstos neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são irrecorríveis.

    Art. 33 - O presente regulamento encontra-se à disposição, na sede da AMSOP, em Francisco Beltrão, PR e/ou no site www.amsop.com.br.


    ANEXO I
    A) JORNAL IMPRESSO – Reportagem
    A reportagem deve contemplar as regras jornalísticas, ou seja, apresentar conteúdo claro, objetivo e preciso; pluralidade de versões, informações contextualizadas, causas e desdobramentos do fato. Além disso, deve ser construída conforme os preceitos éticos inerentes à atividade jornalística.
    Além do texto e do título, serão avaliados os demais componentes que, por ventura, constituam a reportagem, tais como chapéu, linha fina, gravata, box, entre outros. O planejamento gráfico desse material também será considerado.
    Serão aceitas reportagens publicadas em veículos impressos, desde que a sua periodicidade seja, no mínimo, mensal. Apenas reportagens veiculadas no prazo estipulado por este regulamento podem ser inscritas.
    Para a inscrição, o candidato deverá anexar arquivo, em formato PDF (Portable Document Format) ou de imagem, com as páginas completas do jornal no qual a publicação foi veiculada.

    B) JORNAL IMPRESSO – Fotojornalismo
    O fotojornalismo é uma forma de registro dos fatos. A fotografia faz parte do conjunto de textos presentes em uma publicação impressa. As imagens conferem emoção e movimento à página dos jornais impressos e estão entre os componentes gráficos que mais atraem a atenção do leitor. Contudo, sua função não se restringe à estética, pois são capazes de revelar informações complementares e comprobatórias sobre o fato jornalístico, podendo, devido às informações que registram, sobreporem-se ao texto.
    Serão aceitas fotografias publicadas em veículos impressos, desde que a periodicidade desses seja, no mínimo, mensal. Apenas fotografias veiculadas no prazo estipulado por este regulamento podem ser inscritas.
    As fotografias deverão serem anexadas em formato PDF (Portable Document Format) ou de imagem contendo as páginas completas da matéria em que a foto foi veiculada.

    C) CRÔNICA
    Entende-se por crônica o texto jornalístico-literário, com linguagem coloquial, desenvolvido a partir de acontecimentos da atualidade. Pertence ao gênero opinativo e pode apresentar viés político, esportivo, cultural etc. A crônica pode ser traduzida como espaço de crítica social. Pode associar os fatos cotidianos a situações literárias, buscando realçar a realidade.
    Serão aceitas crônicas publicadas em veículos impressos e digitais (internet), desde que a sua periodicidade seja, no mínimo, mensal. Apenas crônicas veiculadas no prazo estipulado por este regulamento podem ser inscritas.
    Para a inscrição de crônicas publicadas em veículos impressos ou on line, o candidato deverá anexar arquivo em formato PDF (Portable Document Format) ou de imagem com a página completa onde a crônica foi veiculada, no caso de internet deverá aparecer o URL (Uniform Resource Locator) do site em que a crônica está publicada. Caso a data não esteja visível, é imprescindível anexar à crônica a declaração do editor ou quem de direito possa reconhecer o dia, o mês e o ano em que o material foi veiculado no respectivo site.

    D) TELEVISÃO – Reportagem
    A reportagem para televisão deve contemplar as regras jornalísticas. Ou seja, apresentar conteúdo claro, objetivo e preciso; pluralidade de versões, informações contextualizadas, causas e desdobramentos do fato, respeitando a linguagem televisiva. Além disso, deve ser construída conforme os preceitos éticos inerentes à atividade jornalística.
    Serão aceitas reportagens veiculadas em emissoras de televisão aberta (VHF, UHF), por assinatura ou cabo. Os trabalhos a serem inscritos deverão apresentar um tempo de no máximo 05´ (cinco minutos). É importante esclarecer que o tempo de cinco minutos refere-se apenas à reportagem propriamente dita (ou seja, a chamada não é computada). Apenas reportagens veiculadas no prazo estipulado por este regulamento podem ser inscritas.

    PARA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ANEXAR ARQUIVO EM FORMATO WMV (Windows Media Vídeo) COM A REPORTAGEM. ALÉM DO CORPO DA REPORTAGEM, DEVE SER APRESENTADA A CHAMADA (A CHAMADA É REALIZADA PELO APRESENTADOR DO PROGRAMA JORNALISTICO).

    Além disso, todas as reportagens devem ser acompanhadas de declaração do editor, ou quem de direito possa reconhecer a emissora, o nome do programa, o horário do programa, a data em que a reportagem foi exibida, os nomes do repórter e do cinegrafista responsáveis pelo trabalho.

    E) RÁDIO - Reportagem
    A reportagem para rádio deve contemplar as regras jornalísticas, ou seja, apresentar conteúdo claro, objetivo e preciso, pluralidade de versões, informações contextualizadas, causas e desdobramentos do fato, respeitando a linguagem radiofônica. Além disso, deve ser construída conforme os preceitos éticos inerentes à atividade jornalística.
    Serão aceitas reportagens veiculadas em emissora de rádio AM e FM. Os trabalhos a serem inscritos deverão apresentar um tempo máximo 05' (cinco minutos). É importante esclarecer que o tempo de cinco minutos refere-se apenas à reportagem propriamente dita (ou seja, a chamada não é computada). Apenas reportagens veiculadas no prazo estipulado por este regulamento podem ser inscritas.

    PARA A INSCRIÇÃO, O CANDIDATO DEVERÁ ANEXAR ARQUIVO EM FORMATO MP3 COM A REPORTAGEM. ALÉM DO CORPO DA REPORTAGEM, DEVE SER APRESENTADA A CHAMADA (A CHAMADA É REALIZADA PELO APRESENTADOR DO PROGRAMA JORNALÍSTICO).

    Além disso, todas as reportagens devem ser acompanhadas de declaração do editor, ou quem de direito possa reconhecer a emissora, o nome do programa, o horário do programa, a data em que a reportagem foi exibida e o nome do repórter responsável pelo trabalho.

    F) CAMPANHA PUBLICITÁRIA
    1) DAS ESPECIFICAÇÕES DO MATERIAL
    Todos os arquivos com as peças (logomarca, anúncio jornal, cartaz e outdoor) deverão ser enviados no formato JPEG 72 dpi independente do seu arquivo de origem.

    2) BRIEFING
    Cliente:
    AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná

    Campanha:
    Campanha institucional de visibilidade e ou incentivo às políticas públicas que tratam de projetos inovadores nas áreas de "Rodovias ou Bacia Leiteira do Sudoeste do Paraná".

    Objetivos:
    Valorizar e divulgar ações de modernização de nossas rodovias e melhoria na qualidade e produção de leite no Sudoeste do Paraná.

    Descrição do Cenário:

    Políticas Públicas
    Políticas Públicas são princípios ou aspectos que norteiam as ações dos governantes. Em outras palavras, pode-se dizer que são regras e procedimentos articulados entre o poder público e a sociedade. São políticas representadas por leis, programas e linhas de financiamentos que, para serem executadas, em muitos casos, dependem da aplicação de recursos públicos. O processo de elaboração, implementação e os resultados destas políticas representam formas relevantes de relacionamento entre as instâncias políticas e as demandas sociais.
    As políticas públicas manifestam-se nos mais diversos segmentos da sociedade, porém, neste momento, dar-se-á ênfase às discussões a respeito de projetos inovadores nas áreas de rodovias e das bacias leiteiras do Sudoeste do Paraná.

    Projetos inovadores na área de rodovias do Sudoeste do Paraná
    Há algumas décadas quando as rodovias do Sudoeste do Paraná foram construídas, devido às restrições orçamentárias, optou-se por um modelo extensionista, ou seja, por construir o máximo de km de rodovias, considerando o fluxo de tráfego baixo. Entretanto, com o desenvolvimento tecnológico, com o aumento da produção e com as facilidades para a aquisição de automóveis e caminhões a partir de linhas de créditos, o volume de tráfego nas rodovias aumentou consideravelmente. Este aumento resultou no sucateamento das estradas, o que, consequentemente, resultou no aumento do número de acidentes, nos danos aos veículos e nas dificuldades para escoar as safras. Assim percebe-se que a região Sudoeste necessita de adequações dos eixos viários, dotando-os de condições técnicas para atender a demanda não somente de cargas mas também de usuários.

    Projetos inovadores na área de bacias leiteiras no Sudoeste do Paraná
    O Paraná, há alguns anos, vem apresentando um crescimento substancial na sua produção leiteira baseado no forte crescimento do rebanho bovino e dos seus níveis de produtividade. Segundo fontes, as bacias de produção de leite do estado que mais se destacam são as do Oeste com (24.53 %) e a do Sudoeste com (24.45 %), que juntas concentram (48.98 %) da produção estadual de leite.
    A região Sudoeste do Paraná processa 892.124.490 litros/ano, sendo esse montante, transformados em leite pasteurizado, leite UHT, queijo e outros produtos. Outro aspecto de muita relevância diz respeito à qualidade do produto, pois 99% da coleta e do transporte do leite - da produção até a industria - já é feita a granel e em ambiente refrigerado.
    Percebe-se, a partir dessa contextualização, que a bacia leiteira do Sudoeste é a segunda maior do estado em volume de leite processado, mas tem potencial para melhorar esta posição. Além disso, verifica-se que ainda há pouca diversidade na produção dos derivados.

    Objetivos de comunicação:
    (cada participante poderá optar por uma das temáticas para desenvolver a sua campanha publicitária)

    a) Políticas Públicas: projetos inovadores na área das rodovias no Sudoeste do Estado do Paraná:
    O problema de comunicação relacionado a esta temática diz respeito à necessidade de incentivar a implementação (ou dar visibilidade às existentes) de políticas públicas que tratam de projetos inovadores na área das rodovias do Sudoeste do estado do Paraná.

    b) Políticas Públicas: projetos inovadores na área da bacia leiteira do Sudoeste do Paraná
    O problema de comunicação relacionado a esta temática diz respeito à necessidade de incentivar a implementação (ou dar visibilidade às existentes) de políticas públicas que tratam de projetos inovadores na área da bacia leiteira do Sudoeste do estado do Paraná.

    Público-alvo:
    Não há um público específico

    Recall Pretendido:
    Com a campanha, pretende-se dar visibilidade aos projetos inovadores que já existem e ou incentivar implementação de políticas públicas a partir de projetos inovadores nas áreas das rodovias e da bacia leiteira do Sudoeste do Paraná capazes de fomentar o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas.

    3) A CAMPANHA

    3.1 Mote da campanha:
    Embora o cliente seja a AMSOP – Associação dos Municípios do Sudoeste do Paraná, a campanha deverá ter um título, pelo qual possa ser identificada, e que deverá constar na ficha de inscrição. O título poderá servir para identificar ações a serem empreendidas posteriormente em campanhas e ações a serem desenvolvidas oportunamente.

    3.2 Logomarca:
    Definido o mote da campanha, crie para ela uma logomarca. Lembre-se de que esta logo poderá ser oportunamente aplicada em muitos lugares e peças. ATENÇÃO: a logo da campanha, além de presente nas peças, deverá ser enviada em arquivo digital no formato JPEG 72 dpi, separado, com a respectiva ficha técnica

    3.3 Anúncio Jornal:
    Elaborado em tamanho padrão de 26 x 35 cm no formato JPEG 72 dpi (podendo ser reformatado posteriormente, a fim de assegurar sua veiculação), o anúncio de página inteira deverá atender os objetivos relacionados neste briefiing.

    3.4 Cartaz:
    Elaborado em tamanho padrão de 33 x 46 cm no formato JPEG 72 dpi (podendo ser reformatado posteriormente, a fim de assegurar sua veiculação).

    3.5 Outdoor:
    A ser apresentado em tamanho 48 x 16 cm, no formato JPEG 72 dpi, o outdoor poderá ser o diferencial de sua campanha, uma vez que, embora mantendo a abordagem criativa utilizada nas demais peças a serem inscritas, poderá envolver o uso de outros recursos criativos como, por exemplo, a utilização de aplique. Lembre-se de que, embora apresentado em tamanho 48 x 16 cm, a peça vencedora, quando veiculada, terá 9 x 3 mts. Tenha certeza, portanto, de que as imagens e demais elementos utilizados na elaboração da peça sejam compatíveis com grandes formatos.

    3.6 Recomendações:
    A logo da AMSOP deverá estar presente em todas as peças e poderá ser obtida, em formatos cdr e PSD, diretamente no site da AMSOP (www.amsop.com.br).
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